Mecenato 2019 - 20/08/2019

Campanha Mecenato 2019

Participe da nova campanha que visa captar, via Lei de Incentivo à Cultura, recursos para a execução do Plano Anual de Atividades do Museu Antropológico Diretor Pestana – MADP.

As doações podem ser feitas até o dia 18 de dezembro de 2019.

Para mais informações acesse o ícone "Projetos" no menu do site ou através do fone (55) 3332-0257

E-mail: madp@unijui.edu.br / aamadp@unijui.edu.br


Mecenato - 23/02/2018

O PROJETO REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÂO DO MADP ENCERROU CAPTAÇÕES NO ANO DE 2017

O Projeto Revitalização do Sistema de Climatização do Museu Antropológico Diretor Pestana-MADP, (PRONAC149060), encerrou a captação dos recursos financeiros no dia 31 de dezembro de 2017.

Durante todo o período, foi possível captar o valor de R$ 160.085,00, o que possibilitou a aquisição e instalação de climatizadores, desumidificadores, termohigrômetros, películas e persianas que reduzem a incidência da luz solar e raios ultravioletas em algumas áreas do MADP.

O valor total do projeto, aprovado em 2015, alterado em 2017, foi R$ 188.608,70, sendo que foi possível a captação de 84,88% deste valor.


Projeto Mecenato do MADP - uma ótima opção para dedução do seu Imposto de renda - 03/11/2017

Faça uma doação para os Projetos Culturais do Museu! A sua doação poderá ser deduzida do Imposto de Renda

A Associação de Amigos do Museu Antropológico Diretor Pestana juntamente com o Museu Antropológico Diretor Pestana, continua captando recursos para a execução do Projeto Revitalização do Sistema de Climatização do MADP. Até final do mês de dezembro de 2017, é possível doar para o Projeto.

Para contribuir basta destinar uma parcela do Imposto de Renda para o Museu. A Pessoa Física que optar pela declaração de renda, através do formulário completo, pode contribuir com até 6% do imposto devido, e a Pessoa Jurídica (lucro real) com até 4%.

Lembrando que a dedução do valor doado (levando em consideração os percentuais mencionados acima) será de 100%, uma vez que o projeto aprovado se enquadra no Art. 18 da Lei de Incentivo que autoriza esta dedução.

Participe! O valor de sua doação será aplicado na preservação da história e cultura de nossa cidade e região.

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